No mundo do direito existem algumas regras estabelecidas quando se trata de divulgação de serviços de advocacia, o marketing para advogados pode parecer um pouco complexo, mas existem maneiras se atingir bons resultados seguindo as regras estabelecidas e proporcionando engajamento para sua empresa e valorização da sua marca.
Separamos para vocês hoje um conteúdo especial para quem é da área de Direito, advogados, escritórios de advocacia e muito mais, para quem já possui um site ou blog, ou mesmo pra quem está começando, existem regras estabelecidas pela constituição federal que impedem algumas formas de marketing e estabelece limites, porém mesmo com esses limites podemos sim usar o marketing digital para essa área também.
Quais são os limites impostos pela constituição federal?
Vou citar aqui as partes principais para que não fique muito extenso, de qualquer forma você pode ler a constituição completa clicando nesse LINK
E – 4.176/2012 – PUBLICIDADE – FACEBOOK – CRIAÇAO DE PÁGINA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS ÉTICOS. A presença de escritório de advocacia na rede social Facebook é permitida tanto por meio da criação de “páginas” e como de “conteúdos patrocinados”. A “página” do Facebook assemelha-se ao website convencional, acrescido do envio de informações, tal como ocorre com as malas-diretas. Os usuários apenas recebem informações das “páginas” com as quais estabelecerem vínculo por meio do botão “curtir”, de modo que o acesso e o envio de informações decorrem da iniciativa do próprio usuário e não do advogado. Não viola a ética a criação de página no Facebook por escritório de advocacia, desde que seu conteúdo se limite à divulgação de informações objetivas relativas aos advogados e à sociedade de advogados, sempre com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa e ilustrativa. Da mesma forma, não viola a ética a contratação por escritório de advocacia de “conteúdo patrocinado” que consiste na contratação do Facebook para exibir publicidade da sociedade de advogados aos usuários. Esse tipo de publicidade apenas indica ao interessado o caminho eletrônico para página do Facebook do próprio escritório de advocacia ou ao seu website externo. Inteligência do Provimento n. 94/2000 do Conselho Federal da OAB. Prec. E-3.716/2008; E-4.013/2011 e E-4.108/2012. V.U. em 18/10/2012 – parecer e ementa do Rel. Dr. FLÁVIO PEREIRA LIMA – Rev. Dra. MARY GRUN – Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
INTERNET – CRIAÇÃO DE SITE POR ADVOGADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS ÉTICOS – MODERAÇÃO – ANÚNCIO E INFORMAÇÕES DESTINADAS A EXPOSIÇÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DE INTERESSE GERAL – CONHECIMENTO. Em tese, parâmetros para criação de “site”, “portal” ou “blog” na Internet, quando destinados a informações e cunho social, devem respeitar as normas estabelecidas no Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB e nos arts. 28 a 31 do Código de Ética e Disciplina. As informações teóricas de advogados na internet devem seguir os mesmos parâmetros dos anúncios em jornais e revistas, previstos na Resolução 02/92 deste Sodalício, com moderação, discrição e cuidadosa escolha do veículo, de modo a evitar a banalização e principalmente a captação de clientela. Podem as páginas mantidas nos meios eletrônicos de comunicação fornecer informações a respeito de eventos, de conferências, outras de conteúdo jurídico e artigos jurídicos que sejam úteis ao interesse geral, visando objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, contanto que esses assuntos e artigos jurídicos não envolvam de forma alguma casos concretos e nem mencionem nome de clientes (arts. 5º, Parágrafo, Único e 7º do Provimento 94/2000). Não deve o advogado no “site”, “portal” ou “blog” na Internet fazer constar o nome de outros profissionais ou profissões para que não haja veiculação da advocacia com essas outras atividades profissionais, vedação esculpida no art. 4º, letra “f” do Provimento 94/2000. PRECEDENTES – E-2.662/02; E-2.724/03, E-3.192/01; E-3.144/01; E-3.201/05, E-3.226/05 E-3.664/08. Proc. E-4.108/2012 – v.u., em 15/03/2012, do parecer e ementa do Rel. Dr. JOÃO LUIZ LOPES – Rev. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE – Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.
PUBLICIDADE. Links patrocinados na Internet. Possibilidade. Não viola a ética a contratação, por advogado, de publicidade divulgada em site de buscas que remeta o usuário ao website do próprio advogado. O fato de a informação do advogado ser apresentada no site de busca, com destaque e no espaço reservado aos links patrocinados, com a identificação de que se trata de matéria publicitária, não configura qualquer infração ética. Além disso, tal publicidade remete o usuário ao website do próprio advogado. A publicidade na internet deve conter informações objetivas apresentadas com descrição e moderação. Pode o advogado divulgar em links patrocinados na Internet seu nome, ou da sociedade de advogados a qual pertença, endereço, telefones e áreas de atuação, dentre outras informações objetivas que entenda pertinentes. É vedada a utilização de expressões imprecisas ou exageradas, ou que extrapolem a modicidade e o caráter informativo com o intuito de chamar a atenção do usuário para seu website. Inteligência do Provimento 94/2000 e do artigo 31 do Código de Ética e Disciplina. Proc. E-4.013/2011 – v.u., em 16/06/2011, do parecer e ementa do Rel. Dr. FLÁVIO PEREIRA LIMA – Rev. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE, com declaração de voto do julgador Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI – Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.”“PUBLICIDADE. Links patrocinados na Internet. Possibilidade. Não viola a ética a contratação, por advogado, de publicidade divulgada em site de buscas que remeta o usuário ao website do próprio advogado. O fato de a informação do advogado ser apresentada no site de busca, com destaque e no espaço reservado aos links patrocinados, com a identificação de que se trata de matéria publicitária, não configura qualquer infração ética. Além disso, tal publicidade remete o usuário ao website do próprio advogado. A publicidade na internet deve conter informações objetivas apresentadas com descrição e moderação. Pode o advogado divulgar em links patrocinados na Internet seu nome, ou da sociedade de advogados a qual pertença, endereço, telefones e áreas de atuação, dentre outras informações objetivas que entenda pertinentes. É vedada a utilização de expressões imprecisas ou exageradas, ou que extrapolem a modicidade e o caráter informativo com o intuito de chamar a atenção do usuário para seu website. Inteligência do Provimento 94/2000 e do artigo 31 do Código de Ética e Disciplina. Proc. E-4.013/2011 – v.u., em 16/06/2011, do parecer e ementa do Rel. Dr. FLÁVIO PEREIRA LIMA – Rev. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE, com declaração de voto do julgador Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI – Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.”
Caso queira ler completo você pode clicar nesse [LINK]
Bom, resumindo, é possível sim ter página no facebook, divulgar a área de atuação, seus serviços, mas o que devemos nos atentar nesse momento é a diferença entre divulgar e usar links patrocinados, e ainda impulsionar publicações. Se você nos acompanha no bog e também através das redes sociais, já deve ter visto que falamos sobre gerar engajamento ser a solução para o marketing para advogados, e bom, é exatamente isso.
Em palavras mais curtas você como advogado ou escritório de advocacia não pode investir em links patrocinados que levem seus clientes até páginas que você solicite os dados de seu cliente para entrar em contato, não de uma forma direta, como é feito em muitos outros sites na internet, a captação de leds. Você pode e deve deixar suas informações de contato, assim como um formulário de contato para que o usuário entre em contato com você, mas não pode oferecer troca de serviços pelas informações do usuário, descontos por exemplo em determinado serviço para que o cliente envie as informações dele para você.
Qual deve ser então minha estratégia de marketing?
Levando em consideração as regras estabelecidas para esse ramo de atuação, a melhor estratégia a ser adotada é a de engajamento, você deve trazer o seu cliente até você através de conteúdos que lhe sejam interessantes, deve estar presente para o seu cliente, mostrar sua autoridade e relevância nas redes sociais, dessa forma você consegue conquistar o engajamento necessário para que seus clientes o conheçam e o procurem, para que você se torne uma referência quando o assunto é advocacia.
Como posso gerar engajamento nas minhas redes sociais?
Para uma estratégia de engajamento bem sucedida, devemos primeiro pensar como nossos clientes, o que eles estão procurando, o que eles querem ler, ver e ouvir, ou seja, definir nosso publico alvo, claro que um publico alvo bem abrangente no inicio, para que atinja o maior número de pessoas, e em seguida, criando públicos alvos mais segmentados, é onde encontraremos a melhor taxa de resultados, de conversões. Com o público-alvo definido é necessário pensar cuidadosamente no conteúdo, você deve sempre mostrar sua posição referente a assuntos que estão em pauta no momento, isso gera autoridade e personalidade, mas sempre com cautela, afinal em um primeiro momento seu publico alvo é mais extenso.
Você deve estar presente em todas as redes sociais e não se preocupe em duplicar conteúdo em cada uma das redes, afinal cada uma delas possui um público específico, muitas vezes aquele seu publico alvo pode estar em maior peso dentro do Linkedin por exemplo, mas uma parcela dele com certeza estará no facebook e instagram também, diversifique os canais em que esteja presente. Quando falamos em estar presente, é estar presente de verdade, quando você começa a falar sobre assuntos que estão em pauta no momento, e demonstrando sua posição a respeito, pode ter certeza que será alvo de muitos comentários, compartilhamentos, curtidas, isso é bom, mas também pode ser prejudicial, por isso é de extrema importância que esteja presente para que possa responder todas as reações que sua publicação tiver.
Mas isso tudo não me faz apenas ser um blogueiro?
Você pode estar se perguntando como isso me trará resultados? Parece que estou apenas me tornando uma figura pública ou um blogueiro. E bom, a resposta está justamente nessa ultima frase, em uma breve pesquisa sobre digital influencer você irá notar que é a nova tendência do mercado, do marketing digital, as pessoas querem o que eles querem, as pessoas seguem quem eles seguem, as pessoas compram aquilo que eles usam. Logo você se tornar uma figura pública tem suas vantagens, claro é apenas uma comparação que não deve ser levada ao pé da letra, mas apenas para que você perceba de que forma o engajamento com o seu publico pode lhe render resultados, você precisa estar na mente de seus clientes, precisa mostrar sua presença, sua autoridade e sua personalidade, seja como pessoa ou como escritório, empresa.
Mas como alcançar mais pessoas?
Depois de definir o seu publico alvo, pensar no conteúdo que será abordado e entender a estratégia por trás do engajamento, … e se acalme que logo chegarei na parte sobre os resultados e conversões … bom, para que você possa atingir um maior número de pessoas, além é claro do conteúdo muito bem elaborado, você deve investir em impulsionamento de publicações, isso mesmo, sabe aquele artigo em que você fala sobre um assunto que está em pauta no momento, impulsione-o, se o conteúdo for bem elaborado não precisará de muito impulsionamento e você já verá grandes resultados com relação ao engajamento dessa publicação, o facebook por exemplo permite várias configurações em que você pode configurar e determinar seu publico alvo, ou seja segmentar para que atinja pessoas influentes e que tenham um posicionamento próximo ao seu, com isso você gera muito valor a sua marca.
E os resultados?
Quando eu pergunto pra você sobre o melhor banco para se trabalhar, logo vem em sua mente, não necessariamente nessa ordem mas, Itaú, Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, mas será que esses são os únicos bancos que existem? E você sabe o que é isso? Engajamento, ai você me diz, claro que não, isso ai é propaganda na televisão em horário nobre, sim é isso, mas como eles o fazem tornar-se conhecidos? Através do engajamento, estar presente, estar sempre próximo ao cliente e não estou falando de atendimento não, é estar na cabeça, é fazer você pensar neles quando alguém pergunta sobre banco para abrir uma poupança. Hoje temos muitas opções de bancos digitais que rendem muito mais que esses bancos que citei, mas eles não investem em autoridade, em engajamento. Logo os resultados vem a partir do momento que alguém perguntar para o seu cliente, “preciso de um advogado para lidar com essa causa” e de prontidão vir a resposta “Ouvi dizer que o escritório [SEU ESCRITÓRIO] é muito bom com essas causas” esse é o resultado do engajamento que queremos, é pra isso que trabalhamos tanto a questão do engajamento. Ai você me pergunta e o tempo para se atingir esses resultados, bom, é relativo ao seu empenho em relação a criação de conteúdo envolvente, periodicidade, que lhe fará ser lembrado ao menos uma vez ao dia e impulsionamento bem direcionado.
É isso que podemos fazer por você, agende uma reunião conosco e podemos lhe auxiliar a traçar essa estratégia bem definida para que atinja os resultados esperados.